Mapa de Fomento à Inovação e ESG: conheça os principais mecanismos de apoio no Brasil
Reformulamos o nosso Mapa de Fomento com o objetivo de explorar mais e melhor novas oportunidades públicas e privadas que podem apoiar as universidades, instituições de pesquisa e empresas, de todos os portes e setores, que desejam inovar. Este infográfico interativo apresenta as principais formas pelas quais as empresas podem obter recursos financeiros e outras formas de apoio estratégico para desenvolver projetos de inovação, impacto socioambiental e ESG no Brasil.
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Apoio Financeiro Indireto: Incentivos Fiscais para Inovação
Os mecanismos de apoio financeiro indireto consistem em uma forma de assistência econômica que não envolve a transferência direta de recursos financeiros, mas se refere às medidas e políticas que beneficiam as empresas de forma a promover o crescimento, incentivar a inovação e fortalecer setores estratégicos da economia brasileira.
Esse apoio pode ser fornecido por meio de isenção, dedução, compensação, dentre outros modelos que reduzem significativamente a carga tributária das empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). O objetivo deste tipo de medida é criar um ambiente econômico mais favorável ao desenvolvimento empresarial e à competitividade internacional, sem a necessidade direta de transferências financeiras do governo.
Empresas de todos os portes e setores podem se beneficiar desses mecanismos, desde que realizem atividades elegíveis de inovação tecnológica. Os incentivos fiscais representam uma das formas mais eficientes de estímulo à inovação, pois permitem que as empresas invistam mais em seus projetos de PD&I ao reduzir seus custos tributários.
Lei do Bem: O Principal Instrumento de Incentivo à Inovação
1
Benefícios Fiscais Automáticos
A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, oferece incentivos fiscais automáticos para empresas tributadas pelo lucro real que investem em PD&I, sem necessidade de aprovação prévia.
2
Dedução de Despesas
Permite a dedução de até 160% das despesas com PD&I na base de cálculo do IRPJ e CSLL, além de outros benefícios como depreciação acelerada e amortização acelerada.
3
Todos os Setores
Empresas de todos os setores produtivos podem se beneficiar, desde que realizem atividades de inovação tecnológica que busquem novos produtos, processos ou aprimoramentos incrementais.
4
Redução de Riscos
O instrumento favorece a competitividade e reduz os riscos financeiros inerentes aos projetos de inovação, estimulando o desenvolvimento tecnológico nacional.
Leia mais: A Lei do Bem de ponta a cabeça
Créditos PIS/COFINS e Programa MOVER
Créditos PIS/COFINS em P&D
Os Créditos para PIS e para COFINS, no âmbito das atividades de P&D, consistem em uma modalidade de incentivo fiscal regulado pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, complementado pelo Parecer Normativo COSIT nº 05/2018.
O incentivo tem por objetivo conceder créditos fiscais proporcionais às despesas consideradas insumos essenciais nas atividades associadas a P&D de projetos que resultem em novos produtos ou processos produtivos inovadores. Empresas podem recuperar parte significativa dos investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento através deste mecanismo.
Esta modalidade permite que as empresas otimizem sua carga tributária enquanto investem em inovação, representando uma importante ferramenta de competitividade.
Programa MOVER
O Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa MOVER – instituído pela Medida Provisória nº 1.205 publicada em 30 de dezembro de 2023, com vigência até 2028, concede crédito financeiro para apoiar o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global do setor automotivo brasileiro.
O programa visa a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização e o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovativo de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor, máquinas autopropulsadas e autopeças.
Tudo sobre o Programa MOVER
Lei de Informática e PADIS: Incentivos para o Setor Tecnológico
Lei de Informática
Instituída pela Lei nº 8.248/1991, concede incentivos fiscais para empresas no setor produtivo de bens de informática e automação que realizam atividades de P&D. O instrumento estimula a inovação através da geração de crédito financeiro proporcional ao faturamento de produtos habilitados.
As empresas devem investir percentuais do faturamento bruto em atividades de PD&I, seja internamente ou através de convênios com instituições de pesquisa, fomentando o desenvolvimento tecnológico do setor.
PADIS - Semicondutores
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS, instituído pela Lei nº 11.484/2007, oferece benefícios fiscais robustos para empresas que atuam com componentes eletrônicos semicondutores, displays e células fotovoltaicas.
Em contrapartida, essas empresas devem investir parte significativa do faturamento em atividades de PD&I, incrementando a capacitação tecnológica e a competitividade do País em segmentos estratégicos de alta tecnologia.
Entenda o PADIS e sua prorrogação
Lei de Reciclagem: Incentivos Fiscais para Sustentabilidade
A Lei nº 14.260, conhecida como Lei de Reciclagem, representa uma importante promoção de práticas sustentáveis e ressalta a valorização da reciclagem no Brasil. Esta legislação inovadora tem o objetivo de incentivar empresas e contribuintes a investirem em projetos de reciclagem e de gestão de resíduos sólidos, oferecendo benefícios fiscais significativos para o desenvolvimento sustentável do país.
Contribuintes e empresas podem reduzir o valor do imposto de renda devido, investindo diretamente em projetos aprovados da Lei de Reciclagem. Esta é uma oportunidade estratégica para alinhar responsabilidade socioambiental com benefícios fiscais concretos.
6%
Limite para Pessoa Física
Redução máxima do imposto de renda devido, calculado na Declaração de Ajuste Anual, considerado juntamente com outras deduções permitidas.
1%
Limite para Pessoa Jurídica
Limitação do imposto devido em cálculos trimestrais ou anuais, avaliada em conjunto com deduções especificadas pela legislação tributária.
Saiba mais: Lei Rouanet da Reciclagem é regulamentada
Apoio Financeiro Direto: Recursos para Inovação
O apoio financeiro direto consiste em uma forma de assistência financeira na qual entidades públicas e/ou privadas podem apoiar empresas e outras organizações que realizem atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), por meio da transferência direta de recursos monetários. Este modelo de fomento é fundamental para viabilizar projetos inovadores que necessitam de capital para sua execução.
Subvenção Econômica
Recursos públicos não reembolsáveis concedidos diretamente às empresas para realização de atividades de PD&I, com apresentação obrigatória de contrapartida pela empresa participante.
Crédito Subsidiado
Recursos reembolsáveis disponibilizados com condições especiais de juros e prazos, dando suporte a todas as etapas do ciclo de desenvolvimento científico e tecnológico.
Recursos Não Reembolsáveis
Apoio financeiro para projetos cooperativos entre instituições de pesquisa e empresas, com potencial para trazer benefícios sociais e impactos científicos relevantes.
Esse apoio pode resultar em desenvolvimento econômico significativo, estímulo à inovação tecnológica e retornos socioambientais positivos para toda a sociedade brasileira, fortalecendo a competitividade das empresas nacionais no cenário internacional.
Afinal, o que é uma Subvenção Econômica?
Investimentos Obrigatórios em P&D: ANP e ANEEL
Investimentos Obrigatórios ANP
O investimento obrigatório de recursos em PD&I é estabelecido pela Cláusula de PD&I constante dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural. Esta obrigação prevê a realização de investimentos substanciais em PD&I pelas empresas do setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O instrumento, instituído pela Lei nº 9.478/1997 e regulamentado pela Resolução ANP nº 918/2023, tem como objetivo estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias, bem como a ampliação do conteúdo local de bens e serviços para o setor, promovendo a inovação e a soberania tecnológica nacional.
Programa P&D ANEEL
O Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da ANEEL consiste em um instrumento regulado pela Lei nº 9.991/2000, que prevê a realização de investimentos obrigatórios em P&D e em eficiência energética por parte das empresas do setor elétrico reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
O instrumento tem por objetivo estimular o desenvolvimento tecnológico do setor elétrico brasileiro por meio da inovação, favorecendo o desenvolvimento socioeconômico, a sustentabilidade energética e a competitividade das empresas do setor no mercado nacional e internacional.
O uso estratégico dos investimentos obrigatórios em PD&I
Investimento Privado: Títulos de Dívida e Capital
Títulos de Dívida (Green Bonds)
Valores mobiliários emitidos com o objetivo específico de captar recursos para financiar investimentos e atividades estratégicas, como projetos de P,D&I e de impacto socioambiental positivo. Empresas e instituições emitem esses títulos no mercado de capitais para atrair investidores interessados em financiar inovação e sustentabilidade.
Investimento Direto
Aporte de capital em ativos, projetos e empresas inovadoras, com expectativa de retorno financeiro e estratégico. Este tipo de investimento pode ser realizado por fundos especializados, empresas estabelecidas ou investidores institucionais que buscam diversificar seu portfólio com projetos de inovação.
Fundos Patrimoniais (Endowments)
Instrumento de sustentabilidade financeira de longo prazo regulamentado pela Lei nº 13.800/2019. São formados por recursos advindos de doações de pessoas físicas ou jurídicas, que são investidos no mercado financeiro por gestor profissional para que os rendimentos sejam direcionados para projetos relacionados a causas filantrópicas e de inovação.
Investimento privado em inovação: Green Bonds e Endowments
Ecossistema de Investimento em Startups
01
Investimento Anjo
Investimento realizado por indivíduo ou grupo de investidores que aportam capital próprio e apoio intelectual em empresas nascentes inovadoras com o objetivo de validar uma tecnologia, produto ou serviço. Em contrapartida, ocorre participação acionária nestas empresas.
02
Seed Money (Capital Semente)
Investimento realizado, em geral, na forma de fundos de investimento em empresas nascentes inovadoras, após a validação inicial da tecnologia, produto ou serviço com o objetivo de alavancar o negócio e expandir operações.
03
Venture Capital
Investimento realizado por empresas especializadas em empresas com alto potencial de crescimento para validação do modelo de negócio, expansão de mercado e desenvolvimento de novos produtos. Voltado para empresas em estágio de crescimento acelerado.
04
Corporate Venture Capital
Investimento realizado por empresas estabelecidas em empresas nascentes inovadoras com o objetivo de alavancar a inovação, atingir novos mercados e integrar novas tecnologias ao seu portfólio de soluções.
05
Equity Crowdfunding
Investimento coletivo realizado por pessoa física ou jurídica em empresas nascentes inovadoras por meio de plataformas online, democratizando o acesso ao investimento em startups.
06
Private Equity
Investimento realizado por empresas, fundos ou indivíduos em empresas já estabelecidas que não estão listadas na bolsa de valores, com objetivo de financiar operações, reestruturações ou expansões estratégicas.
O que de fato é Corporate Venturing?
Outras Formas de Apoio à Inovação
São instrumentos de apoio destinados a incentivar a inovação nas empresas, além de fortalecer seu relacionamento estratégico com órgãos públicos e instituições de pesquisa. O apoio não ocorre necessariamente por um estímulo financeiro direto, mas por meio de diversos mecanismos que facilitam e potencializam as atividades de inovação das organizações.
Recursos Humanos Qualificados
Concessão de bolsas para pesquisadores atuarem em empresas e organizações que realizem atividades de PD&I. Este benefício incentiva a inserção de profissionais altamente qualificados ao mercado, promovendo a geração de empregos especializados e o crescimento da economia do conhecimento no país.
Compartilhamento de Infraestrutura
Apoio à inovação por meio do compartilhamento de infraestrutura por entes públicos ou privados, proporcionando condições ideais para a inovação. Permite que micro e pequenas empresas tenham acesso a laboratórios de pesquisa bem estruturados e equipamentos de ponta para desenvolvimento de novas tecnologias.
Redes de Cooperação
Agrupamentos de atores que buscam objetivos em comum, como desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços, ganho de eficiência e sustentabilidade. A interdependência e o intercâmbio de recursos permitem que esses atores atinjam objetivos que, isoladamente, não conseguiriam alcançar.
Apoio financeiro direto por meio de bolsas: Inova Talentos
Instrumentos Especiais de Contratação Pública
Encomenda Tecnológica (ETEC)
A Encomenda Tecnológica é um dos instrumentos de estímulo à inovação instituídos pela Lei nº 10.973/2004, alterada pela Lei 13.243/2016, e regulamentada pelo Decreto 9.283/2018. Consiste na compra direta, por um ente público, com dispensa de licitação conforme art. 24, inciso XXXI, da Lei nº 8.666/1993.
O instrumento permite a contratação de serviços de P&D de uma empresa com reconhecida capacitação, para a obtenção de uma solução determinada ou desenvolvimento de um produto inovador, com risco tecnológico de desenvolvimento. É uma ferramenta estratégica para o poder público adquirir soluções customizadas e inovadoras.
Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI)
O Contrato Público para Solução Inovadora é uma modalidade especial de licitação, instituída pela Lei Complementar nº 182/2021, voltada especificamente ao teste de soluções inovadoras pelo Poder Público.
Tem por objetivo fomentar a contratação, em caráter de teste e experimentação, de soluções inovadoras desenvolvidas por startups, com ou sem risco tecnológico, capazes de solucionar um problema específico enfrentado pelo Poder Público. Representa uma ponte importante entre o ecossistema de startups e a administração pública.
Bônus Tecnológico
Instrumento de subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio porte, regulado pela Lei nº 13.243 de 2016. É destinado ao pagamento de compartilhamento e uso de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, contratação de serviços tecnológicos especializados ou transferência de tecnologia. Facilita o acesso de pequenas empresas a recursos tecnológicos avançados.
O que é o Bônus Tecnológico e o apoio à inovação em micro e pequenas empresas
Próximos Passos: Gestão Estratégica de Recursos
Após visualizar todos os mecanismos de apoio à inovação disponíveis no Brasil, as organizações frequentemente têm dúvidas sobre qual o melhor recurso para o momento atual de sua trajetória de inovação. Cada empresa possui características únicas, desafios específicos e objetivos estratégicos distintos que devem ser considerados na escolha dos instrumentos de fomento mais adequados.
Para indicar as boas práticas de uma gestão estratégica eficiente e apoiar sua organização na tomada de decisão sobre recursos financeiros para inovação, preparamos um ebook completo e prático que orienta desde o diagnóstico inicial até a implementação de uma estratégia integrada de captação de recursos.
Diagnóstico Organizacional
Avaliação da maturidade em inovação, identificação de oportunidades e mapeamento de recursos disponíveis na organização.
Planejamento Estratégico
Definição de objetivos claros, priorização de projetos e alinhamento com estratégia corporativa de inovação e ESG.
Execução e Monitoramento
Implementação de projetos, acompanhamento de resultados e otimização contínua da estratégia de captação de recursos.
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